Eleitor de Itatinga tem até o dia 31 de agosto para justificar ausência 6e6e1z

A justificativa pode ser solicitada também via internet ou via postal 3q2s6u

da Assessoria do TRE-SP 2n4647

O eleitor que não votou na Eleição Suplementar de Itatinga no último domingo, dia 2, tem até 31 de agosto para justificar a sua ausência às urnas. Se estiver fora do município, pode ir em qualquer cartório eleitoral com um documento oficial de identificação e prova que justifique sua falta. O requerimento será analisado pelo juiz e, se aceito, o eleitor ficará isento da multa. A justificativa pode ser solicitada também via internet ou via postal.

O eleitor que não justificar dentro do prazo legal poderá regularizar a sua situação mediante o pagamento de multa no valor de R$ 3,51. Quem não estiver quite com a Justiça Eleitoral fica impedido de tomar posse em concurso público, obter aporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outras restrições.

Nulidade – A nova eleição aconteceu devido ao indeferimento em definitivo, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do registro do candidato a prefeito mais votado, Ailton Faria (PSDB), nas eleições de 2016.

Itatinga é o quarto município paulista que a por nova eleição neste ano. Em 2 de abril, eleições foram realizadas nos municípios de São José da Bela Vista, Cafelândia e Mococa.

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