Renegociação com o Fies começa nesta terça (7) 235xf

Com a medida, até pessoas que estão em dia com o pagamento serão beneficiadas 664e44

Da Redação 1m3v1

A partir desta terça-feira, 7 de novembro, estudantes ou formados que tenham dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) vão poder renegociar seus débitos em condições especiais por meio das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. 732c4h

São mais de 1,2 milhão de inadimplentes que podem ser beneficiados com as condições facilitadas e os descontos de até 99% do valor consolidado da dívida. Para isso, basta procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.

As dívidas que podem ser renegociadas chegam a R$ 54 bilhões. De acordo com o ministro Camilo Santana, a resolução que dispõe sobre a renegociação será publicada ainda nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU), para que os bancos comecem a prestar o atendimento.

A medida foi aprovada a partir da sanção da Lei nº 4172/2023, na semana ada, pelo presidente Lula. Com a medida, até pessoas que estão em dia com o pagamento serão beneficiadas.

A nova regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do FIES assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. Os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.

PARCELAMENTO – O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
• Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato).

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

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