Os direitos e deveres dos ciclistas 5n4r1s

Muitas pessoas desconhecem quais são os principais deveres e direitos dos ciclistas no trânsito g6a57

Por Rafael Mattos dos Santos* 495i10

Com o preço elevado não só do combustível, mas da maioria dos produtos básicos em geral, com o orçamento cada vez mais limitado, muitas pessoas estão optando por outras alternativas de locomoção, tais como o transporte público, ou ainda pelo uso de bicicletas. Este último meio de transporte é comum nas maiores cidades, que destinam ciclovias no trânsito para uso exclusivo de ciclistas.

Inúmeros são os benefícios do transporte por bicicletas, tais como a sustentabilidade, vez que praticamente não há emissão de CO², a realização de exercícios físicos, a desobstrução do trânsito de veículos, o menor gasto com combustível e manutenção, entre outros.

Contudo, muitas pessoas desconhecem quais são os principais deveres e direitos dos ciclistas no trânsito. Então, vejamos os principais:

É proibido andar de bicicleta na calçada

Muitos ciclistas não sabem, mas não é permitido andar com a bicicleta na calçada. Apesar da aparente segurança de andar com a bicicleta na calçada, na verdade desta forma, o ciclista está colocando em risco os pedestres. Calçada é lugar para pedestre.

Conforme dispõe o artigo 58 do Código de Trânsito, “a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”.

Já o artigo 59 traz a exceção, prevendo que “Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos eios”.

Ciclovia não é local de pedestres

Da mesma forma que não se pode andar de bicicleta sobre a calçada, o pedestre também deve respeitar o espaço do ciclista, quando há a opção de ciclovias.

O artigo 254 do Código de Trânsito prevê as situações proibidas para os pedestres, entre elas prevê que “É proibido ao pedestre”, que é proibido “andar fora da faixa própria, arela, agem aérea ou subterrânea” e “desobedecer à sinalização de trânsito específica”.

É proibido ameaçar o ciclista com o carro

O veículo automotor não pode ser utilizado como “arma”, tampouco como instrumento de intimidação. Evidentemente, o motorista não pode ameaçar atropelar ou fechar um ciclista e, assim agindo, comete infração gravíssima, podendo ter seu veículo retido e perder o direito de dirigir, conforme prevê o artigo 170 do Código de Trânsito.

O ciclista deve andar na mesma direção da via

Quando não há ciclovia, o ciclista deve andar no canto da via e sempre na mesma mão, de acordo com o artigo 58 do Código de Trânsito. Não pode trafegar na contramão da via pois, apesar de parecer mais seguro, há grande risco de atropelamento, principalmente quando um veículo ingressa na via em que o ciclista trafega na contramão.

O ciclista tem direito de agem

O motorista deve sempre respeitar o ciclista no trânsito, por estar em situação de fragilidade. 

Portanto, de acordo com o artigo 38 do Código de Trânsito, o motorista deve sempre dar agem ao ciclista, dispondo que “Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder agem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de agem”.

O ciclista tem direito a espaço

Apesar de muitas vias serem estreitas, sempre que possível, os motoristas devem respeitar o espaço dos ciclistas, mantendo distância do mesmo.

Determina o artigo 192 do Código de Trânsito que “Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo” é uma infração grave. 

Portanto, a convivência no trânsito, seja entre motoristas, pedestres e ciclistas, deve ser a mais harmoniosa possível, imperando sempre o bom senso e o respeito ao próximo, principalmente quando em desvantagem no trânsito.

*Rafael Mattos dos Santos é advogado- OAB/SP 264.006

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